O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para suplementação do Orçamento Municipal do Exercício de 2016.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de até mais 25,00% (vinte e cinco por cento) de seu total, podendo para tanto utilizar os recursos oriundos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Para fins do artigo anterior, o Executivo Municipal poderá usar outros recursos previstas na Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições cm contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 02 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.