LEI Nº 3794, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2016.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para suplementação do Orçamento Municipal do Exercício de 2016.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de até mais 25,00% (vinte e cinco por cento) de seu total, podendo para tanto utilizar os recursos oriundos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Para fins do artigo anterior, o Executivo Municipal poderá usar outros recursos previstas na Lei Federal 4320 de 1964.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições cm contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 02 de dezembro de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.