O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2016 compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal refere-se aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados.
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes o conforme a Legislação Tributária vigente e estimada em R$ 353.000.000,00 (Trezentos e cinquenta e três milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 324.100.000,00 (Trezentos e vinte e quatro milhões e cem mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 28.900.000,00 (Vinte e oito milhões e novecentos mil reais).
Art. 3º As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo I.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 353.000.000,00 (Trezentos e cinquenta e três milhões de reais), compatível com a Lei 3677 de 30 de setembro de 2015, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 324.100.000,00 (Trezentos e vinte e quatro milhões e cem mil reais).
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.900.000,00 (Vinte e oito milhões e novecentos mil reais).
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei 3677 de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 7º A despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 8º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares ate o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto:
I - O Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo;
II - O Prefeito Municipal lançar mão dos recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do § 1º, do art. 43 da lei nº 4320/64;
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de credito contratadas e a contratar.
Art. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 10 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicados à matéria.
Art. 12 Fica o Poder Executivo, após anuência específicas do Poder legislativo, autorizado a contratar e oferecer garantias e empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 13 Fica o Poder Executivo, após anuência específica do Poder Legislativo, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 14 O Prefeito no âmbito do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme Lei 3677 de 30/09/2015.
Art. 15 A despesa Municipal, consignada no Orçamento Municipal a título de subvenções sociais, esta definida no anexo V que acompanha a presente lei.
Art. 16 A despesa Municipal, consignada no Orçamento Municipal a título dc contribuições sociais, esta definida, também, no anexo V que acompanha a presente lei.
Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 13 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.
(Redação dada pela Lei n° 3.775/2016)
NOMES |
FUNDEB |
A. SOCIAL |
FIA |
SEGURANÇA |
ESPORTE |
SAÚDE |
TOTAL |
1 - APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
1.200.000,00 |
200.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
2
- Associação de Prot. a Inf. E Asst. Social de
Santa Luzia |
600.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
750.000,00 |
3 - Casa de Caridade
Espírita Nosso Lar |
250.000,00 |
0,00 |
20.000.00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
270.000,00 |
4 - Creche
Comunitária A Patotinha |
700.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
700.000,00 |
5 - Creche
Comunitária Leonardo Fernandes Franco |
610.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
630.000,00 |
6 - Creche
Comunitária Senhora da Paz |
225.000,00 |
35.000,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
280.000,00 |
7
- Fundação de Apoio a Inf. E Adol. Madre Paulo -
Creche Tia |
625.000,00 |
35.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
760.000,00 |
8 - Grupo da
Fraternidade Espírita irmã Fabiola |
150.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
200.000,00 |
9 - Fundação fé e
Alegria do Brasil |
250.000,00 |
35.000,00 |
80.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
345.000,00 |
10 - Creche Padre Germano - Grupo Espírita Amália D. Soler |
120.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140.000,00 |
11 - Lar dos
Velhinhos São Vicente de Paula |
0,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
12 - Casa de Repouso
Ana de Souza e Silva |
0,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
13 - Instituto
Esperança |
0,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
14 - Centro
Comunitário de Apoio e Integração Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
15 - Associação de
Promoção Humana Divina Providência |
0,00 |
0,00 |
600.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
600.000,00 |
16 - Programa
Assistencial Solar da Esperança |
0,00 |
0,00 |
10.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
10.000,00 |
17 - Instituto
Infantil Seara de Luz |
450.000,00 |
0,00 |
180.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
630.000,00 |
18 - Coral Mater Eclesiae |
0,00 |
35.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
135.000,00 |
19 - ASBAT - Associação
Beneficente Atitude |
0,00 |
100.000,00 |
30.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
130.000,00 |
20 - Fundação
Metodista de Ação Social e Cultura |
0,00 |
35.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
85.000,00 |
21 - Associação Casa
de Betesdá |
0,00 |
35.000,00 |
80.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
95.000,00 |
22 - Associação
Ministério Jericó |
0,00 |
35.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
35.000,00 |
23 - Ação Social
Centro Reintegração e Soc. + que Vencedores |
0,00 |
35.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
35.000,00 |
24 - Associação
Travessia |
0,00 |
50.000,00 |
30.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
80.000,00 |
25 - Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
300.000,00 |
0,00 |
0,00 |
300.000,00 |
26
- Liga Municipal de Desporto |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
27 - Consórcio Inter
Municipal de Saúde |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
200.000,00 |
200.000,00 |
TOTAIS
|
5.180.000,00 |
910.000,00 |
1.500.000,00 |
300.000,00 |
450.000,00 |
200.000,00 |
8.540.000,00 |