LEI Nº 3.775, DE 04 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA O ANEXO V, DA LEI Nº 3731, DE 13 DE JANEIRO DE 2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a alterar a composição do Anexo V Subvenções e Contribuições para 2016 para os valores abaixo descritos:

 

"ANEXO V

SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES PARA 2016

 

NOMES

FUNDEB

A. SOCIAL

FIA

SEGURANÇA

ESPORTE

SAÚDE

TOTAL

1 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

1.200.000,00

200.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

1.500.000,00

2 - Associação de Prot. a Inf. E Asst. Social de Santa Luzia

600.000,00

100.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

750.000,00

3 - Casa de Caridade Espírita Nosso Lar

250.000,00

0,00

20.000.00

0,00

0,00

0,00

270.000,00

4 - Creche Comunitária A Patotinha

700.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

700.000,00

5 - Creche Comunitária Leonardo Fernandes Franco

610.000,00

0,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

630.000,00

6 - Creche Comunitária Senhora da Paz

225.000,00

35.000,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

280.000,00

7 - Fundação de Apoio a Inf. E Adol. Madre Paulo - Creche Tia

625.000,00

35.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

760.000,00

8 - Grupo da Fraternidade Espírita irmã Fabiola

150.000,00

0,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

200.000,00

9 - Fundação fé e Alegria do Brasil

250.000,00

35.000,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

345.000,00

10 - Creche Padre Germano - Grupo Espírita Amália D. Soler

120.000,00

0,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

140.000,00

11 - Lar dos Velhinhos São Vicente de Paula

0,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

12 - Casa de Repouso Ana de Souza e Silva

0,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

13 - Instituto Esperança

0,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

14 - Centro Comunitário de Apoio e Integração Social

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15 - Associação de Promoção Humana Divina Providência

0,00

0,00

600.000,00

0,00

0,00

0,00

600.000,00

16 - Programa Assistencial Solar da Esperança

0,00

0,00

10.000,00

0,00

0,00

0,00

10.000,00

17 - Instituto Infantil Seara de Luz

450.000,00

0,00

180.000,00

0,00

0,00

0,00

630.000,00

18 - Coral Mater Eclesiae

0,00

35.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

135.000,00

19 - ASBAT - Associação Beneficente Atitude

0,00

100.000,00

30.000,00

0,00

0,00

0,00

130.000,00

20 - Fundação Metodista de Ação Social e Cultura

0,00

35.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

85.000,00

21 - Associação Casa de Betesdá

0,00

35.000,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

95.000,00

22 - Associação Ministério Jericó

0,00

35.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

35.000,00

23 - Ação Social Centro Reintegração e Soc. + que Vencedores

0,00

35.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

35.000,00

24 - Associação Travessia

0,00

50.000,00

30.000,00

0,00

0,00

0,00

80.000,00

25 - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

0,00

0,00

0,00

300.000,00

0,00

0,00

300.000,00

26 - Liga Municipal de Desporto

0,00

0,00

0,00

0,00

450.000,00

0,00

450.000,00

27 - Consórcio Inter Municipal de Saúde

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

200.000,00

200.000,00

TOTAIS

5.180.000,00

910.000,00

1.500.000,00

300.000,00

450.000,00

200.000,00

8.540.000,00

 

Art. 2º Permanecem inalterados os valores totais das respectivas dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 04 de julho de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.