LEI Nº 3733, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SANTA LUZIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 134, DA LEI Nº 8069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), E NO ARTIGO 42, DA LEI Nº 3372, DE 16 DE JULHO DE 2013, DO MUNICÍPIO DC SANTA LUZIA/ MG.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a remunerarão de R$ 2.249,98 (dois mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) aos membros do Conselho Tutelar do município.

 

Art. 2º A duração normal do trabalho, para os membros do Conselho Tutelar, não excederá de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, vedada a incidência de horas extras.

 

Parágrafo único. O tempo despendido pelo empregado ate o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

 

Art. 3º A jornada de trabalho dos membros do Conselho Tutelar, bem como a sua compensação, será regulamentada por meio de decreto municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 26 de fevereiro de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.