O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1768/95 que "Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Padre Germano" que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada Utilidade pública a CASA DE REPOUSO ANA DE SOUZA E SILVA, inscrita no CNPJ 74.074J3S/0001-78, com sede à Rua Humberto Anacleto Silva, 68, Bairro Cristina A. Santa Luzia - MG."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 13 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.