LEI Nº 1.768, DE 30 DE AGOSTO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O GRUPO ESPÍRITA PADRE GERMANO.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica o Grupo Espírita Padre Germano, CGC: 74.074.113/0001-78 com sede a Rua Desembargador Guido Cardoso de Meneses, nº 188, conjunto Cristina, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica declarada Utilidade pública a CASA DE REPOUSO ANA DE SOUZA E SILVA, inscrita no CNPJ 74.074J3S/0001-78, com sede à Rua Humberto Anacleto Silva, 68, Bairro Cristina A. Santa Luzia - MG. (Redação dada pela Lei n° 3730/2016)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Agosto de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.