LEI Nº 3691, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

 

“Incorporar abono provisório aos vencimentos dos servidores do quadro de proviemento efetivo da CÂmara municipal de Santa luzia-mg e dá outras providÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Incorporado aos vencimentos dos servidores do Quadro de provimento Efetivo da Câmara Municipal de Santa Luzia o abono  provisório de R$ 200,00 (duzentos reais), pro mês, concedido através do Art. 1º da Lei nº 3.268, de 09 de abril de 2012, deixando de ter caráter provisório.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

 

Município de Santa Luzia, 08 de outubro de 2015.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.