LEI COMPLEMENTAR Nº 3.268, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

Concede abono provisório mensal aos servidores do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Santa Luzia, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1 de abril de 2012, abono provisório de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, aos servidores do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, que não se incorpora aos vencimentos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2012.

 

Gilberto da Silva Dorneles

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.