A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica concedido, a partir de 1 de abril de 2012, abono provisório de R$ 200,00
(duzentos reais), por mês, aos servidores do Quadro Específico de Provimento
Efetivo da Câmara Municipal, que não se incorpora aos vencimentos.
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 9 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.