O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.361/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ............................................................................................
Parágrafo único. Os contratos e os fornecedores da Administração Pública municipal também serão beneficiados pelo Programa a que se refere o “caput”.”
Município de Santa Luzia, 18 de maio de 2015.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.