LEI Nº 3633, DE 18 DE maIO DE 2015

 

inclui parágrafo único no art. 1° da lei n° 3.361/03.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.361/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° ............................................................................................

 

Parágrafo único. Os contratos e os fornecedores da Administração Pública municipal também serão beneficiados pelo Programa a que se refere o “caput”.”

 

Município de Santa Luzia, 18 de maio de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.