LEI Nº 3.589, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte da Rua Saulo Diniz da Rocha, com área de 1.573,70 m² (mil quinhentos e sessenta e três vírgula setenta metros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada, situada no Conjunto Habitacional Cristina, conforme croqui e memorial descritivo em anexo, os quais passam a integrar esta Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte da Rua Saulo Diniz da Rocha, com área de 1.604,90 (mil seiscentos e quatro vírgula noventa metros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada no Conjunto Habitacional Cristina, conforme croqui e memorial descritivo em anexo, os quais passam a integrar esta Lei.  (Redação dada pela Lei Complementar n° 3614/2014)

 

Art. 2º A área objeto da desafetação prevista no art. 1º destina-se à instalação de conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 27 de Novembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.