LEI COMPLEMENTAR Nº 3.614, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Altera o artigo da Lei nº 3589, de 27 de novembro de 2014, que Autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública municipal que especifica.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 3.589/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte da Rua Saulo Diniz da Rocha, com área de 1.604,90 (mil seiscentos e quatro vírgula noventa metros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada no Conjunto Habitacional Cristina, conforme croqui e memorial descritivo em anexo, os quais passam a integrar esta Lei".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.