A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 3.589/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte da Rua Saulo Diniz da Rocha, com área de 1.604,90 m² (mil seiscentos e quatro vírgula noventa metros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada no Conjunto Habitacional Cristina, conforme croqui e memorial descritivo em anexo, os quais passam a integrar esta Lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.