LEI Nº 3565, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA O Art. 1º, CAPUT, DA LEI Nº 3474, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, caput da Lei nº 3.474, de 25 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o "Fundo Rotativo de Caixa", para pagamento de despesas pelo regime de adiantamento em todas as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, da Procuradoria, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.