A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, caput da Lei nº 3.474, de 25 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o "Fundo Rotativo de Caixa", para pagamento de despesas pelo regime de adiantamento em todas as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, da Procuradoria, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.