A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 7º da Lei nº 2573, de 28 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Composição do CMDC será a
seguinte:
I -
Representantes Governamentais
.........................................................................................................
e) 01 (um)
representante da Secretaria de Finanças."
Art. 2º Os §§ 2º e 3º do art. 9º da Lei nº 2573, de 28 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O CMDCA terá a seguinte
estrutura:
.........................................................................................................
§ 2º Integrará permanentemente, a Diretoria do CMDCA, 01 (um) representante
da Secretaria de Finanças, com a função de gerir o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente (FIA), vinculado ao CMDCA.
§ 3º Caberá ao Tesoureiro, em conjunto com o representante da Secretaria de
Finanças, o acompanhamento do processo de captação, aplicação e prestação de
contas dos recursos do Fundo Municipal."
Art. 3º O § 1º do art. 28 da Lei nº 2573, de 28 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 ..............................................................................................
§ 1º O Fundo Municipal, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, será gerido pelo representante da Secretaria de
Finanças.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.