LEI Nº 3.476, DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI Nº 2534, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 2534/04 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ............................................................................................

 

Parágrafo único. O Município contribuirá, ainda, com a alíquota suplementar de 7,05% (sete vírgula cinco por cento), devendo sempre observar a regra do Art. 2º da Lei nº 9717/99."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 2765/07, 2820/08 e 3134/10.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.