A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 2534/04 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
............................................................................................
Parágrafo único. O Município contribuirá, ainda, com a alíquota suplementar de 7,05%
(sete vírgula cinco por cento), devendo sempre observar a regra do Art. 2º da
Lei nº 9717/99."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 2765/07, 2820/08 e 3134/10.
Santa Luzia, 31 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.