LEI Nº 330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DO ABONO PROVISÓRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1963, em face do art. 2º da Lei nº 326, de 7 de julho de 1962, da seguinte maneira:

 

CARGOS        

VENCIMENTOS ANUAL

Secretário    

252.000,00

Chefe do Serviço de Contabilidade 

285.600,00

Porteiro Contínuo    

100.800,00

Chefe do Serviço de Fazenda       

240.000,00

Tesoureiro....

168.000,00

Assistente Administrativo  

184.800,00

Fiscal Geral de Rendas      

168.000,00

Fiscal do Distrito (Sede) 

240.000,00

27 Professoras a Cr$ 58.800,00 

1.587.600,00

Guarda Sanitário     

142.800,00

Chefe do Serviço de Obras 

218.400,00

Motorista      

151.200,00

Petroleiro     

300.000,00

FUNÇÕES      

SALÁRIOS MENSAL

Encarregado do Serviço de água e esgotos    

15.400,00

Bombeiro Hidráulico 

14.000,00

Auxiliar do Serviço de água e esgotos     

11.900,00

Encarregado da Carpintaria

15.400,00

Encarregado do Cemitério  

11.900,00

PESSOAL INATIVO

 

Aposentados 

546.640,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.