A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1963, em face do art. 2º da Lei nº 326, de 7 de julho de 1962, da seguinte maneira:
CARGOS |
VENCIMENTOS ANUAL |
Secretário |
252.000,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
285.600,00 |
Porteiro Contínuo |
100.800,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
240.000,00 |
Tesoureiro.... |
168.000,00 |
Assistente Administrativo |
184.800,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
168.000,00 |
Fiscal do Distrito (Sede) |
240.000,00 |
27 Professoras a Cr$ 58.800,00 |
1.587.600,00 |
Guarda Sanitário |
142.800,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
218.400,00 |
Motorista |
151.200,00 |
Petroleiro |
300.000,00 |
FUNÇÕES |
SALÁRIOS MENSAL |
Encarregado do Serviço de água e esgotos |
15.400,00 |
Bombeiro Hidráulico |
14.000,00 |
Auxiliar do Serviço de água e esgotos |
11.900,00 |
Encarregado da Carpintaria |
15.400,00 |
Encarregado do Cemitério |
11.900,00 |
PESSOAL INATIVO |
|
Aposentados |
546.640,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.