LEI Nº 3.280, DE 04 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE REVERSÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Santa Luzia/MG autorizado a proceder a reversão ao Patrimônio Público Municipal da área de 23.987,24m², pertencente a uma área maior com 172.660,00m², parte do quinhão 03, no lugar denominado "Bagaço", situada na Avenida Frimisa, Rodovia MG-433, doada à empresa Unidade de Terapia Renal Substitutiva de Santa Luzia, registrada no CNPJ sob o número 07.085.596/0001-19, através da Lei Municipal nº 2718, de 16 de novembro de 2006.

 

Art. 2º A presente reversão se faz obrigatória em virtude do não cumprimento da disposição legal prevista no art. 3º da Lei 2718/06.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se instrumento hábil para as devidas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia/MG.

 

Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.