LEI
Nº 2.718, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a desafetar e doar à
empresa denominada. Unidade de Terapia Renal Substitutiva de Santa Luzia Ltda,
CNPJ 07.085.596/0001-19, com sede na Rua Direita, 165, Centro, Santa Luzia/MG,
a área de 23.987,24 m², pertencente a uma área maior com 172.660,00m², parte do
quinhão 03, no lugar denominado "Bagaço", localizado na Avenida Frimisa, Rodovia MG433, que liga Santa Luzia a Belo
Horizonte, conforme Registro nº 29.447, de 16/04/1970, às fls. 175 do livro
3-AR do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia, laudo de avaliação nº
055/2006, croqui e Memorial descritivo que passam a fazer parte integrante
desta lei.
Art. 2º A área descrita no
artigo 1º desta lei, será destinada à implantação de uma Unidade de Saúde para
a prestação dos serviços de hemodiálise no Município.
Art. 3º A área de que trata
o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 05
anos, não lhe for dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar
do Registro do Imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 16 de Novembro de 2006.