A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei 2718, de 16 de novembro de 2006, que concedia ao Poder Executivo Municipal autorização para desafetar e doar a área de 23.987,24m², pertencente a uma área maior com 172.660,00m², parte do quinhão 03, no lugar denominado "Bagaço", localizado na Avenida Frimísa, Rodovia MG4 33, que liga Santa Luzia a Belo Horizonte, conforme Registro nº 29.447, de 16/04/1970, às fls. 175 do livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia, à empresa Unidade de Terapia Renal Substitutiva de Santa Luzia Ltda, registrada no CNPJ sob o número 07.085.596/0001-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.