LEI Nº 3.227, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 3192, DE 25 DE JUNHO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.192, de 25 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Centro de Terapia Renal de Santa Luzia Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 09.389.137/0001-54, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 117, 1º andar, sala 01, Centro da cidade de Senhor do Bonfim/BA, com a área de 5.000,00m², parte do terreno pertencente ao imóvel localizado na Rua Direita, nº 408, nesta cidade, registrado às fls. 168 do livro 3-AP, sob o nº 27.653, em 12/09/1968, no Serviço Registrai de Imóveis da Comarca de Santa Luzia - MG." (NR)

 

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 3.192, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, o imóvel poderá ser oferecido em garantia com o objetivo de obter recursos financiar a consecução da finalidade prevista no art. 3º e para subsidiara plena instalação do serviço de hemodiálise a ser executado pelo donatário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de San a Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.