A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.036, de 31 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 1º.............................................................................................
VI - instituir normas visando regulamentar a eleição dos membros que o
compõem." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.036, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º.
"Art. 3º ............................................................................................
§ 8º Os mandatos conferidos pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal na hipótese prevista no parágrafo anterior terão validade
de até doze meses, computados do ato de nomeação, período em que deverá ser
realizada eleição ordinária, visando regularizar a composição do COMAD."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.