LEI Nº 3.226, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 3036, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.036, de 31 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

 

"Art. 1º.............................................................................................

 

VI - instituir normas visando regulamentar a eleição dos membros que o compõem." (NR)

 

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.036, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e .

 

"Art. 3º ............................................................................................

 

§ 7º Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, promover a recomposição do COMAD nas situações de vacância não prevista nesta Lei.

 

§ 8º Os mandatos conferidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal na hipótese prevista no parágrafo anterior terão validade de até doze meses, computados do ato de nomeação, período em que deverá ser realizada eleição ordinária, visando regularizar a composição do COMAD."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.