O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3111, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
"Art. 3º ............................................................................................
XVII - instituir
normas visando regulamentar a eleição dos membros que o compõem" (NR)
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 14, 15 e 16:
Art. 7º .............................................................................................
§ 15 Os mandatos conferidos pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal na hipótese prevista no parágrafo anterior terão validade
de seis meses, computados do ato de nomeação, período em que deverá ser
realizada eleição ordinária, visando regularizar a composição do CMDI.
§ 16 nomeados na forma prevista no § 14 deverão
ser escolhidos dentre aqueles que tenham seus dados pessoais registrados em
atas de reuniões, em razão de sua participação nas atividades do CMDI, no
período de seis meses anteriores ao ato de nomeação." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 23 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.