LEI Nº 3.199, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 3111, DE 13 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3111, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

 

"Art. 3º ............................................................................................

 

XVII - instituir normas visando regulamentar a eleição dos membros que o compõem" (NR)

 

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 14, 15 e 16:

 

Art. 7º .............................................................................................

 

§ 14 Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, promover a recomposição CMDI nas situações de vacância não prevista nesta Lei.

 

§ 15 Os mandatos conferidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal na hipótese prevista no parágrafo anterior terão validade de seis meses, computados do ato de nomeação, período em que deverá ser realizada eleição ordinária, visando regularizar a composição do CMDI.

 

§ 16 nomeados na forma prevista no § 14 deverão ser escolhidos dentre aqueles que tenham seus dados pessoais registrados em atas de reuniões, em razão de sua participação nas atividades do CMDI, no período de seis meses anteriores ao ato de nomeação." (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 23 de novembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.