A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I - Terá a seguinte redação o art. 1º:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Social Luziense, desta cidade, uma área, ou um lote de terreno para construção de sua sede Social."
II - Art. 4º O Clube Social Luziense terá de comprovar a esta Prefeitura ter sua personalidade jurídica."
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.