LEI Nº 319, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 267, DE 8 DE MARÇO DE 1960.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

I - Terá a seguinte redação o art. 1º:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Social Luziense, desta cidade, uma área, ou um lote de terreno para construção de sua sede Social."

 

II - Art. 4º O Clube Social Luziense terá de comprovar a esta Prefeitura ter sua personalidade jurídica."

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.