LEI Nº 267, DE 08 DE MARÇO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Esportivo Social Luziense, desta Cidade, uma área ou um lote de terreno para construção de sua sede social.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Social Luziense, desta cidade, uma área, ou um lote de terreno para construção de sua sede Social. (Redação dada pela Lei nº 319/1961)

 

Art. 2º O terreno poderá ser tirado da área adquirida por esta Prefeitura, situada à Rua Direita, nº 337; depois de feita a devida retificação, ficando estipulado o prazo de 6 (seis) meses a contar desta data, para demolição, retificação e entrega do aludido terreno ao donatário.

 

Art. 3º O terreno terá uma área de 360 metros quadrados, sendo 12 metros de frente por 30 metros de fundo.

 

Art. 4º O Clube Esportivo Social Luziense terá de comprovar a esta Prefeitura ter sua personalidade jurídica.

 

Art. 4º O Clube Social Luziense terá de comprovar a esta Prefeitura ter sua personalidade jurídica. (Redação dada pela Lei nº 319/1961)

 

Art. 5º O Terreno doado não podará ser alienado nem cedido para qualquer outra finalidade.

 

Parágrafo Único. O Clube terá o prazo de 2 (dois) anos para a construção de sua sede, com o direito de 1 (um) ano de prorrogação, una vez provado o motivo justo, caso contrário, o terreno reverterá ao patrimônio municipal.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Março de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.