A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3164, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública o Centro Infantil Dr. Hélio Tostes, com sede própria na rua Dr. Plínio
de Moraes, nº 40, bairro Asteca, em Santa Luzia, Minas Gerais, inscrito no CNPJ
sob o número 11.540.286/0001-14." (nr).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.