LEI Nº 3.180, DE 14 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3164, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Dr. Hélio Tostes, com sede própria na rua Dr. Plínio de Moraes, nº 40, bairro Asteca, em Santa Luzia, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o número 11.540.286/0001-14." (nr).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 14 de Abril de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.