A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Dr. Hélio Tostes, com
sede própria na Rua Dr. Plínio de Moraes, nº 40, Bairro Asteca, em Santa Luzia,
Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o número 05.579.821/0001-48.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Dr. Hélio Tostes, com sede própria na rua Dr. Plínio de Moraes, nº 40, bairro Asteca, em Santa Luzia, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o número 11.540.286/0001-14. (Redação dada pela Lei nº 3.180/2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de Dezembro de 2010.