LEI Nº 3.164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO INFANTIL DR. HÉLIO TOSTES.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Dr. Hélio Tostes, com sede própria na Rua Dr. Plínio de Moraes, nº 40, Bairro Asteca, em Santa Luzia, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o número 05.579.821/0001-48.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Dr. Hélio Tostes, com sede própria na rua Dr. Plínio de Moraes, nº 40, bairro Asteca, em Santa Luzia, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o número 11.540.286/0001-14. (Redação dada pela Lei nº 3.180/2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de Dezembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.