A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 3045, de 31 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a desafetar a área pública de 1.035,00m²,
parte da Rua Madanacás, entre as Ruas Anicores e Moura, no Bairro São Cosme, neste Município, e
aliená-la, na forma da lei, aplicando os recursos arrecadados em calçamento,
exclusivamente no bairro São Cosme."
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei 3045/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica garantido aos proprietários dos lotes situados acima da área referida no "caput" deste artigo, entre as ruas Madanacás e Irapuru, o direito da passagem das redes de água pluvial e de esgoto até a Rua Anicores."
Art. 3º O art. 2º da Lei 3045/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Passam a integrar esta Lei o croqui da área a ser alienada e o Laudo
de Avaliação nº 056/2010."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 21 de Setembro de 2010.