LEI Nº 3.045, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área pública de 762,30m² parte da Rua Madanacás, entre as Ruas Anicores e Moura, no bairro São Cosme, neste Município, e permutá-la com a empresa Strata Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ 38.743.357/0001-32, pela obra de construção de uma praça a ser edificada em terreno público, em frente à Escola Municipal Maria José de Brito.

 

Parágrafo único. A obra supramencionada observará os projetos que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar a área pública de 1.035,00m², parte da Rua Madanacás, entre as Ruas Anicores e Moura, no Bairro São Cosme, neste Município, e aliená-la, na forma da lei, aplicando os recursos arrecadados em calçamento, exclusivamente no bairro São Cosme. (Redação dada pela Lei nº 3.126/2010)

 

Parágrafo único. Fica garantido aos proprietários dos lotes situados acima da área referida no "caput" deste artigo, entre as ruas Madanacás e Irapuru, o direito da passagem das redes de água pluvial e de esgoto até a Rua Anicores. (Redação dada pela Lei nº 3.126/2010)

 

Art. 2º Passam a integrar esta Lei, além dos projetos citados no parágrafo único do artigo anterior, o Laudo de Avaliação nº 080/2009, a Planilha de Quantidades e Preços e o croqui da área.

 

Art. 2º Passam a integrar esta Lei o croqui da área a ser alienada e o Laudo de Avaliação nº 056/2010. (Redação dada pela Lei nº 3.126/2010)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 31 de dezembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.