A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
a área pública de 762,30m² parte da Rua Madanacás,
entre as Ruas Anicores e Moura, no bairro São Cosme,
neste Município, e permutá-la com a empresa Strata Engenharia
Ltda, inscrita no CNPJ 38.743.357/0001-32, pela obra de construção de uma praça
a ser edificada em terreno público, em frente à Escola Municipal Maria José de
Brito.
Parágrafo único. A obra
supramencionada observará os projetos que passam a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar
a área pública de 1.035,00m², parte da Rua Madanacás,
entre as Ruas Anicores e Moura, no Bairro São Cosme,
neste Município, e aliená-la, na forma da lei, aplicando os recursos
arrecadados em calçamento, exclusivamente no bairro São Cosme. (Redação dada
pela Lei nº 3.126/2010)
Parágrafo único. Fica garantido aos proprietários dos lotes
situados acima da área referida no "caput" deste artigo, entre as
ruas Madanacás e Irapuru, o
direito da passagem das redes de água pluvial e de esgoto até a Rua Anicores. (Redação dada pela Lei nº 3.126/2010)
Art. 2º
Passam a integrar esta Lei, além dos projetos citados no parágrafo único do
artigo anterior, o Laudo de Avaliação nº 080/2009, a Planilha de Quantidades e
Preços e o croqui da área.
Art. 2º Passam a integrar esta Lei o croqui da área a ser alienada e o Laudo
de Avaliação nº 056/2010. (Redação dada pela Lei nº 3.126/2010)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 31 de dezembro de 2009.