A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 2962, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os serviços permitidos ou
concedidos ficarão sempre sujeitos a regulamentação e fiscalização do
Município, de acordo com o art. 116 da Lei Orgânica Municipal".
Art. 2º O art. 4º da Lei 2962, de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Quando for obra de implantação
de esgoto ou rede de água pela Copasa, o local que for destruído, furado ou
aberto terá que ser recomposto de forma que a intervenção não gere qualquer
desnivelamento. sendo vedada a recomposição com remendo.
§ 1º A recomposição do local destruído, furado ou aberto de que traia o
caput deverá se estender em, no mínimo, dois metros para cada lado da
intervenção realizada.
§ 2º Fica proibido o repasse desse custo para o contribuinte, uma vez que a
concessionária em questão já cobra pelos serviços de tratamento de
esgoto."
Art. 3º A Lei 2962, de 2009 será acrescida dos artigos 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:
"Art. 5º As empresas terceirizadas que
executarem o trabalho serão submetidas a um laudo da conclusão da obra pelas
concessionárias elencadas no art. 1º, que por sua vez, mensalmente, terão que
encaminhar à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal laudo sobre os
calçamentos e asfaltamentos recuperados."
"Art. 6º A Prefeitura Municipal terá o
prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias para reclamar de eventuais serviços
prestados, ocorrendo aceitação tácita em caso de omissão.
Parágrafo único. Em caso de reprovação, será feita visitação no local com técnicos e
membros dos órgãos competentes da Prefeitura e, se quiserem, da Comissão de
Fiscalização de Obras da Câmara Municipal, para analisarem juntos, e,
confirmada a má prestação do serviço, o mesmo será refeito pela prestadora, em
forma de garantia."
"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Santa Luzia, 21 de Setembro de 2010.