revogada pela lei nº 3.196/2011

 

LEI Nº 3.119, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O PROJETO OLHO SANTO NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a implantação do Projeto olho Santo no Município, com a finalidade de promover maior segurança aos moradores, através da instalação de sistemas de monitoramento em pontos estratégicos.

 

Parágrafo único. O projeto a que se refere o caput será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, em parceria com as Polícias Militar e Civil.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a buscar outras parcerias com empresas e entidades- públicas e privadas, visando a melhor operacionalização e manutenção do Projeto.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.