A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área objeto da doação prevista na Lei Municipal 1.372, de 10 de julho de 1990, de 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), pertencente a uma área maior de 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada no Conjunto Cristina, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia sob o nº Av-3/22.109, às fls. 246, do Livro 2-CC, tudo conforme croqui, memorial descritivo e certidão do registro, que passam a integrar esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.