A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 1.350m², medindo 45m pela Rua Geny de Souza Lima por 30m pela Rua Roberto Teixeira da Costa, ao Centro Espírita Amália Domingos Soler, CGC 22116479/0001-69, que é parte da área verde localizada entre as ruas João da Cruz Silva, Geny de Souza Lima, Roberto Teixeira da Costa e Enedina de Carvalho, no Conjunto Habitacional Cristina C, no Distrito de São Benedito, de propriedade da Prefeitura, por força da Lei Municipal nº 1324/89 de 02/10/89 área esta destinada a construção de um ORFANATO que será administrado pelo Centro Espírita.
Art. 2º O prazo para construção da obra será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da presente Lei, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de julho de 1990.