LEI Nº 3.117, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área objeto da doação prevista na Lei Municipal 1.372, de 10 de julho de 1990, de 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), pertencente a uma área maior de 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada no Conjunto Cristina, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia sob o nº Av-3/22.109, às fls. 246, do Livro 2-CC, tudo conforme croqui, memorial descritivo e certidão do registro, que passam a integrar esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.