LEI Nº 3.116, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2603, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA CASA DE REFÚGIO ACONCHEGO DO CÉU.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 2603, de 18 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atitude - ASBAT - nome fantasia Casa de Refugio Aconchego do Céu, inscrita no CNPJ sob o número 06.321.445/0001-50, com sede própria na Rua Ceará, 920, Bairro Bonanza, em Santa Luzia, Minas Gerais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.