A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2603, de 18 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação Beneficente Atitude - ASBAT - nome fantasia Casa de
Refugio Aconchego do Céu, inscrita no CNPJ sob o número 06.321.445/0001-50, com
sede própria na Rua Ceará, 920, Bairro Bonanza, em
Santa Luzia, Minas Gerais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.