A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de
Refúgio Aconchego Céu, com sede na Rua Vinte e Dois, 83, Bairro Padre Miguel,
nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 06.321.445/0002-30.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atitude - ASBAT - nome fantasia Casa de Refugio Aconchego do Céu, inscrita no CNPJ sob o número 06.321.445/0001-50, com sede própria na Rua Ceará, 920, Bairro Bonanza, em Santa Luzia, Minas Gerais. (Redação dada pela Lei nº 3.116/2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 18 de novembro de 2005.