LEI Nº 2.603, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE REFÚGIO ACONCHEGO CÉU.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Refúgio Aconchego Céu, com sede na Rua Vinte e Dois, 83, Bairro Padre Miguel, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.321.445/0002-30.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atitude - ASBAT - nome fantasia Casa de Refugio Aconchego do Céu, inscrita no CNPJ sob o número 06.321.445/0001-50, com sede própria na Rua Ceará, 920, Bairro Bonanza, em Santa Luzia, Minas Gerais. (Redação dada pela Lei nº 3.116/2010)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de novembro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.