revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 3.110, 13 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA A LEI 1932, DE 09 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei 1932, de 09 de julho de 1997, fica acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

IX - Viabilização de programas federais ou estaduais aos quais tenha se vinculado o Município".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.