LEI Nº 3.108, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE A FAMÍLIA CARENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote de nº 02, resultante do fracionamento da área de equipamentos nº 03 do bairro Duquesa II, autorizado pela Lei 1980/97, a Sra. Hélia Joana Ferreira.

 

Art. 2º A doação, descrita no art. 1º desta lei, impõe à Donatária a obrigação de residir no imóvel no prazo máximo de 06 (seis) meses, realizando as obras ou construções que julgar necessárias.

 

Art. 3º A Donatária obriga-se a destinar o imóvel para sua residência, não podendo alienar, transferir, ceder, trocar ou alugar o mencionado bem dentro do prazo de 10 (dez) anos a contar da publicação da presente Lei, sob pena de ser o lote reincorporado ao patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.