A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote de nº 02, resultante do fracionamento da área de equipamentos nº 03 do bairro Duquesa II, autorizado pela Lei 1980/97, a Sra. Hélia Joana Ferreira.
Art. 2º A doação, descrita no art. 1º desta lei, impõe à Donatária a obrigação de residir no imóvel no prazo máximo de 06 (seis) meses, realizando as obras ou construções que julgar necessárias.
Art. 3º A Donatária obriga-se a destinar o imóvel para sua residência, não podendo alienar, transferir, ceder, trocar ou alugar o mencionado bem dentro do prazo de 10 (dez) anos a contar da publicação da presente Lei, sob pena de ser o lote reincorporado ao patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.