revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 3.099, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei nº 2729, de 19 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para atender ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, para prestação dos Serviços de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Serviço de Acompanhamento das Medidas Socioeducativas e de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com direitos violados nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências".

 

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.729/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. Os contratados nos termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para fins de implantação do Programa."

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2729/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

TABELA DO CREAS

 

Categoria Profissional

Quantidade

Requisitos

Remuneração

Carga Horária

Coordenador do CREAS

01 (um)

Nível Superior em Psicologia e/ou Serviço Social com registro no respectivo órgão de classe

R$ 1.717,54

40 horas semanais

Assistente Social do CREAS

04 (quatro)

Nível Superior em Serviço Social e registro no órgão de classe

R$ 1.374,03

30 horas semanais

Psicólogo do CREAS

04 (quatro)

Nível Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

R$ 1.374,03

30 horas semanais

Advogado do CREAS

01 (um)

Nível Superior em Direito e carteira de advogado

R$ 1.374,03

30 horas semanais

Educador Social

02 (dois)

Nível superior completo ou incompleto, com formação na área de ciências humanas e pedagógicas.

R$ 890,00

30 horas semanais

Assistente Administrativo do CREAS

01 (um)

Ensino Médio completo e curso de informática básica

R$ 650,00

40 horas semanais

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2729/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

PERFIL DOS TÉCNICOS E DOS COORDENADORES DO CREAS:

 

Conhecimentos sobre:

- Constituição Federal de 1988;

- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; e Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;

- Política Nacional do Idoso-PNI/1994;

- Estatuto do Idoso;

- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;

- Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005;

- Leis, decretos e portarias do MDS;

- Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos;

- Legislações específicas das profissões regulamentadas;

- Trabalho com grupos e redes sociais.

 

1. PSICÓLOGO DO CREAS:

- Executar, fielmente, as estipulações constantes do CREAS

 

2. ADVOGADO DO CREAS:

- Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

 

3. ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS:

- Executar, fielmente, as estipulações constantes do CREAS

 

4. COORDENADOR DO CREAS

- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

- Articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;

- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CREAS e pela rede prestadora de serviços no território;

- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários dos serviços ofertados no CREAS;

- Definir com a equipe técnica os meios e os instrumentais teórico-metodológicos de intervenção buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para os usuários atendidos e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

- Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

- Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social e sistema de garantia de direitos;

- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;

- Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CREAS;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

- Elaborar planos de ação;

- Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de proteção social;

- Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados);

- Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto.

- Produzir e emitir relatório consubstanciado à chefia imediata.

 

5. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CREAS:

- Recepcionar, acolher e cadastrar os usuários e as famílias pertinentes aos serviços ofertados pelo CREAS;

- Encaminhar os usuários e suas famílias aos técnicos responsáveis;

- Registrar informações para levantamentos estatísticos;

- Digitar ofícios e outros documentos em geral;

- Arquivar documentos e mantê-los organizados;

- Enviar correspondência em geral;

- Emissão de relatórios à chefia imediata.

 

6. EDUCADOR SOCIAL

- Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;

- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

- Desenvolver atividades lúdicas educacionais observando as diretrizes do Sistema Sócio Educativo que complementem as ações socioassistenciais previstas no CREAS;

- Possibilitar o reconhecimento do trabalho como direito de cidadania e desenvolver;

- Conhecer e observar o Sistema de Garantia de Direitos com intuito de fomentar interface com os demais serviços de proteção e garantia de direitos infanto-juvenis."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 31 de maio de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.