LEI
Nº 3.099, DE 31 DE MAIO DE 2010
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a
Ementa da Lei nº 2729, de 19 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para atender
ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, para
prestação dos Serviços de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e a Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes. Serviço de Acompanhamento das Medidas
Socioeducativas e de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias
com direitos violados nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá
outras providências".
Art. 2º Fica alterado o
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.729/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. Os contratados nos
termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social para fins de implantação do Programa."
Art. 3º Fica alterado o
Anexo I da Lei nº 2729/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 4º Fica alterado o
Anexo II da Lei nº 2729/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PERFIL DOS TÉCNICOS E DOS COORDENADORES DO CREAS:
Conhecimentos sobre:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993;
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; e Política
Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;
- Política Nacional do Idoso-PNI/1994;
- Estatuto do Idoso;
- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;
- Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005;
- Leis, decretos e portarias do MDS;
- Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho
social com e para famílias, seus membros e indivíduos;
- Legislações específicas das profissões regulamentadas;
- Trabalho com grupos e redes sociais.
1. PSICÓLOGO DO CREAS:
- Executar, fielmente, as estipulações constantes do CREAS
2. ADVOGADO DO CREAS:
- Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
3. ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS:
- Executar, fielmente, as estipulações constantes do CREAS
4. COORDENADOR DO CREAS
- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento,
registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
- Articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais
políticas sociais;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados
no CREAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários dos serviços ofertados no
CREAS;
- Definir com a equipe técnica os meios e os instrumentais
teórico-metodológicos de intervenção buscando o aprimoramento das ações, o
alcance de resultados positivos para os usuários atendidos e o fortalecimento
teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
- Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes,
instrumentos e indicadores pactuados;
- Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social e sistema de
garantia de direitos;
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários
para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços
ofertados e dos encaminhamentos realizados;
- Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no
território de abrangência do CREAS;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes
da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na
articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no
território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social
Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos
efetivados;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes
de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no
território;
- Elaborar planos de ação;
- Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de proteção
social;
- Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política
de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica
populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados);
- Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de
resultados e impacto.
- Produzir e emitir relatório consubstanciado à chefia imediata.
5. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CREAS:
- Recepcionar, acolher e cadastrar os usuários e as famílias
pertinentes aos serviços ofertados pelo CREAS;
- Encaminhar os usuários e suas famílias aos técnicos responsáveis;
- Registrar informações para levantamentos estatísticos;
- Digitar ofícios e outros documentos em geral;
- Arquivar documentos e mantê-los organizados;
- Enviar correspondência em geral;
- Emissão de relatórios à chefia imediata.
6. EDUCADOR SOCIAL
- Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo
social;
- Estimular a participação na vida pública do território e
desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do
mundo contemporâneo;
- Desenvolver atividades lúdicas educacionais observando as
diretrizes do Sistema Sócio Educativo que complementem as ações
socioassistenciais previstas no CREAS;
- Possibilitar o reconhecimento do trabalho como direito de
cidadania e desenvolver;
- Conhecer e observar o Sistema de Garantia de Direitos com intuito
de fomentar interface com os demais serviços de proteção e garantia de direitos
infanto-juvenis."
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 31 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.