revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 3.098, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.728, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei nº 2.728. de 19 de dezembro de 2006. que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para atender ao Programa de Atenção Integral à Família - PAIF/CRAS - Centro de Referência da Assistência Social nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências."

 

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.728 / 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. Os contratados nos termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para fins de implantação do Programa." (nr)

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2728/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

TABELA DO PAIF / CRAS

 

Categoria Profissional

Quantidade

Requisitos

Remuneração

Carga Horária

Psicólogo do PAIF/CRAS

08 (oito)

Nível Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

R$ 1.374,03

30 horas semanais

Assistente Social do PAIF/CRAS

08 (oito)

Nível Superior em Serviço Social e registro no órgão de classe

R$ 1.374,03

30 horas semanais

Coordenador do PAIF/CRAS

04 (quatro)

Nível Superior em Psicologia e/ou Serviço Social com registro no respectivo órgão de classe

R$ 1.717,54

40 horas semanais

Educador Social

02 (dois)

Nível superior completo ou incompleto, com formação na área de ciências humanas e pedagógicas.

R$ 890,00

30 horas semanais

Assistente Administrativo do PAI/CRAS

08 (oito)

Ensino Médio completo e curso de informática básica

R$ 650,00

40 horas semanais

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.728 / 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS e PERFIL DOS TÉCNICOS E DOS COORDENADORES DO CRAS:

 

Perfil dos Técnicos e dos Coordenadores do CRAS

 

Conhecimentos sobre:

- Constituição Federal de 1988; e Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;

- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;

- Política Nacional do Idoso - PNI/1994;

- Estatuto do Idoso;

- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;

- Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005;

- Leis, decretos e portarias do MDS;

- Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos;

- Legislações específicas das profissões regulamentadas;

- Trabalho com grupos e redes sociais.

 

Atribuição dos Cargos

 

1) PSICÓLOGO DO PAIF/CRAIS:

 

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificar as necessidades e a oferta de orientação à indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais;

- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;

- Trabalhar em conjunto com a equipe;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;

- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;

- Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

 

2) ASSISTENTE SOCIAL DO PAIF/CRAIS:

 

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificar as necessidades e a oferta de orientação à indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais;

- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;

- Trabalhar em conjunto com a equipe;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;

- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;

- Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

 

3) COORDENADOR DO PAIF/CRAIS

 

- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

- Articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;

- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; o definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

- Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

- Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;

- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;

- Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;

- Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida: 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

- Elaborar planos de ação;

- Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;

- Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;

- Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto.

 

4) EDUCADOR SOCIAL

 

- Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;

- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

- Desenvolver atividades lúdicas e recreativas, observando as diretrizes do Serviço socioeducativo;

- Desenvolver atividades com crianças e adolescentes considerando a sua a condição de ser em desenvolvimento, observadas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Conhecer e observar o Sistema de Garantia de Direitos com intuito de fomentar interface com os demais serviços de proteção e garantia de direitos infanto-juvenis.

 

5) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO PAIF/CRAIS:

 

- Recepcionar, acolher e cadastrar os usuários e as famílias pertinentes aos serviços   ofertados pelo CREAS;

- Encaminhar os usuários e suas famílias aos técnicos responsáveis;

- Registrar informações para levantamentos estatísticos;

- Digitar ofícios e outros documentos em geral;

- Encaminhar os usuários e suas famílias aos técnicos responsáveis;

- Arquivar documentos e mantê-los organizados;

- Enviar correspondência em geral;

- Emissão de relatórios à chefia imediata.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 31 de maio de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.