LEI
Nº 3.098, DE 31 DE MAIO DE 2010
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.728, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a
Ementa da Lei nº 2.728. de 19 de dezembro de 2006. que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para atender
ao Programa de Atenção Integral à Família - PAIF/CRAS - Centro de Referência da
Assistência Social nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá
outras providências."
Art. 2º Fica alterado o
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.728 / 2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. Os contratados nos
termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social para fins de implantação do Programa." (nr)
Art. 3º Fica alterado o
Anexo I da Lei nº 2728/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 4º Fica alterado o
Anexo II da Lei nº 2.728 / 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Perfil dos Técnicos e dos Coordenadores do CRAS
Conhecimentos sobre:
- Constituição Federal de 1988; e Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS/1993;
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;
- Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
- Estatuto do Idoso;
- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;
- Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005;
- Leis, decretos e portarias do MDS;
- Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho
social com e para famílias, seus membros e indivíduos;
- Legislações específicas das profissões regulamentadas;
- Trabalho com grupos e redes sociais.
Atribuição dos Cargos
1) PSICÓLOGO DO PAIF/CRAIS:
- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada
individual ou em grupo, identificar as necessidades e a oferta de orientação à
indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos,
éticos e legais;
- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento
das famílias e indivíduos;
- Trabalhar em conjunto com a equipe;
- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;
- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;
- Desenvolver atividades sócio-educativas
de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento
familiar e a convivência comunitária.
2) ASSISTENTE SOCIAL DO PAIF/CRAIS:
- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada
individual ou em grupo, identificar as necessidades e a oferta de orientação à
indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos,
éticos e legais;
- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e
acompanhamento das famílias e indivíduos;
- Trabalhar em conjunto com a equipe;
- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;
- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;
- Desenvolver atividades sócio-educativas
de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento
familiar e a convivência comunitária.
3) COORDENADOR DO PAIF/CRAIS
- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento,
registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
- Articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais
políticas sociais;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados
no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; o definir com os
profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias;
- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais
teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e
comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados
positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico
do trabalho desenvolvido;
- Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes,
instrumentos e indicadores pactuados;
- Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários
para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços
ofertados e dos encaminhamentos realizados;
- Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes
da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na
articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no
território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social
Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos
efetivados;
- Orientar instituições públicas e entidades de assistência social
no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e
legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social
e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida: 2) qualidade dos
serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação,
normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de
certificado de entidades beneficentes de assistência social;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes
de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no
território;
- Elaborar planos de ação;
- Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle
social;
- Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política
de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica
populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
- Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de
resultados e impacto.
4) EDUCADOR SOCIAL
- Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo
social;
- Estimular a participação na vida pública do território e
desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do
mundo contemporâneo;
- Desenvolver atividades lúdicas e recreativas, observando as
diretrizes do Serviço socioeducativo;
- Desenvolver atividades com crianças e adolescentes considerando a
sua a condição de ser em desenvolvimento, observadas as premissas do Estatuto
da Criança e do Adolescente;
- Conhecer e observar o Sistema de Garantia de Direitos com intuito
de fomentar interface com os demais serviços de proteção e garantia de direitos
infanto-juvenis.
5) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO PAIF/CRAIS:
- Recepcionar, acolher e cadastrar os usuários e as famílias
pertinentes aos serviços ofertados pelo CREAS;
- Encaminhar os usuários e suas famílias aos técnicos responsáveis;
- Registrar informações para levantamentos estatísticos;
- Digitar ofícios e outros documentos em geral;
- Encaminhar os usuários e suas famílias aos técnicos responsáveis;
- Arquivar documentos e mantê-los organizados;
- Enviar correspondência em geral;
- Emissão de relatórios à chefia imediata.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 31 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.