A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o art. 1º da Lei Municipal nº 2758, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada como Rua José Mantini a via de acesso que se inicia na Avenida Geraldo
Teixeira da Costa e termina na Av. Raul Teixeira da Costa sobrinho, no bairro
Kennedy."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.