LEI Nº 2.758, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO KENNEDY - RUA JOSÉ MARTINI.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua José Martini" a via de acesso que se inicia na Av. Geraldo Teixeira da Costa e termina na Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, no bairro Kennedy, conforme croqui anexo.

 

Art. 1º Fica denominada como Rua José Mantini a via de acesso que se inicia na Avenida Geraldo Teixeira da Costa e termina na Av. Raul Teixeira da Costa sobrinho, no bairro Kennedy. (Redação dada pela Lei nº 3.089/2010)

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de julho de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.