A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua José Martini" a
via de acesso que se inicia na Av. Geraldo Teixeira da Costa e termina na Av.
Raul Teixeira da Costa Sobrinho, no bairro Kennedy, conforme croqui anexo.
Art. 1º Fica denominada como Rua José Mantini a via
de acesso que se inicia na Avenida Geraldo Teixeira da Costa e termina na Av.
Raul Teixeira da Costa sobrinho, no bairro Kennedy. (Redação dada pela Lei nº 3.089/2010)
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de julho de 2007.