LEI Nº 307, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ABONO PROVISÓRIO AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar aos vencimentos e salários dos funcionários o abono provisório de 30% (trinta por cento), de que trata a Lei nº 281, de 17 de Novembro de 1960.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.