A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura um abono provisório de 30 (trinta por cento) sobre seus vencimentos e salários, a partir de 1º de dezembro do corrente ano, até que seja feita nova restruturação de vencimentos e salários.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.