LEI Nº 3.067, DE 06 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2240, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETESDA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2240, de 19 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Betesda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.316.376/0001-60, com sede própria na Av. Joaquim Rodrigues da Rocha, nº 300, Conjunto Cristina C, em Santa Luzia, Minas Gerais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 06 de Maio de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.