A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2240, de 19 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Associação Beneficente Betesda, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.316.376/0001-60, com sede própria na Av. Joaquim Rodrigues da
Rocha, nº 300, Conjunto Cristina C, em Santa Luzia, Minas Gerais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 06 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.