LEI Nº 2.240, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETESDA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Betesda, inscrita sob o nº CGC 23.217.649-0001/64, com sede própria situada a Av. Joaquim Rodrigues da Rocha, nº 300, Conjunto Cristina C, em Santa Luzia/MG.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Betesda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.316.376/0001-60, com sede própria na Av. Joaquim Rodrigues da Rocha, nº 300, Conjunto Cristina C, em Santa Luzia, Minas Gerais. (Redação dada pela Lei nº 3.067/2010)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de Outubro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.