A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Beneficente Betesda, inscrita sob o nº CGC
23.217.649-0001/64, com sede própria situada a Av. Joaquim Rodrigues da Rocha,
nº 300, Conjunto Cristina C, em Santa Luzia/MG.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Betesda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.316.376/0001-60, com sede própria na Av. Joaquim Rodrigues da Rocha, nº 300, Conjunto Cristina C, em Santa Luzia, Minas Gerais. (Redação dada pela Lei nº 3.067/2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Outubro de 2000.