O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, o caput e o inciso VIII do art. 2º, da Lei nº 2754/2007, de 04 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
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VIII - 02 (dois)
representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado
pela entidade de estudantes secundaristas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 11 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.