LEI Nº 302, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para ocorrer despesas com o pagamento da subvenção ao BARONEZA ESPORTE CLUBE, a que se refere o Art. 1º da Lei nº 287, de 17 de Novembro de 1960.

 

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.