A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) anuais ao Baronesa Esporte Clube, desta Cidade, a partir do exercício de 1961.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.