LEI Nº 287, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Concede subvenção anual ao Baronesa Esporte Clube.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) anuais ao Baronesa Esporte Clube, desta Cidade, a partir do exercício de 1961.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.