A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 299.826,00 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros), destinado ao pagamento do abono a que se refere o Art. 1º da Lei nº 281, de 17 de novembro de 1960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de julho de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.